Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
ARQUIVO CENTRAL TCE-TO

   

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - CONFORME EDITAL 00007/2020
3. Responsável(eis):ADENEVALDO DA SILVA MACHADO - CPF: 30695732668
FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA - CNPJ: 09213522000146
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 91391512120
NAYKCON CAMPOS RIBEIRO - CPF: 01912308126
RONDOM BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: 53263103172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. TERMO DE DESARQUIVAMENTO Nº 73/2022-USARQ

8.1. Aos 28 dias do mês de dezembro de 2022, nos termos do artigos artigos ¹39, ²40 e ³41 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, em atenção ao Memorando nº 0542872 - COCAP e o Despacho nº 33330/2022 do Gabinete da Presidência através do SEI 22.005856-3, desarquivei o Processos e-Contas. nº. 5968/2020 - Concurso Público. Ato contínuo, encaminhei o processo desarquivado à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal - DIFAP .

 

                            Despacho nº 33330/2022 - GABPR

Trata-se de Memorando encaminhado pela Coordenadoria de Atos de Pessoal (COCAP) solicitando o desarquivamento dos autos do Processo e-Contas nº 5968/2020, tendo em vista que foi dado seguimento ao Concurso Público da Prefeitura de Figueirópolis-TO, em atendimento à Resolução nº 273/2022-Pleno.Considerando o Memorando 0542872 e o Despacho 33267, aquiesço com o pedido de desarquivamento do Processo nº 5968/2020, motivo pelo qual devolvo deste procedimento SEI à Coordenadoria de Protocolo.
 
 
 
 
 

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Art. ¹39. Após o arquivamento, o processo somente será desarquivado para consulta ou juntada de documentos a ele pertencente, mediante ato de ofício da autoridade competente ou a requerimento do interessado, ou para eventual revisão de ofício.
Art. ²40. A autoridade competente para determinar o desarquivamento é o responsável pelo Protocolo Geral do Tribunal de Contas.
Art.³41. O Termo de Desarquivamento deverá ser lavrado de acordo com o modelo abaixo:
TERMO DE DESARQUIVAMENTO
Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de 20xx, neste(a).... Protocolo Geral, em atenção à solicitação e/ou despacho de fls. xx,
desarquivei este processo do arquivo xxx, caixa xxx, código xxx, contendo xx volumes com xxxx folhas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL - APOIO OPERACIONAL, em 28/12/2022 às 17:15:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 261586 e o código CRC E4E9A87

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